CONTRATO DE FORNECIMENTO DE FLORES NATURAIS E FOLHAGENS
Assinatura de Flores Eireli, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.239.156/0001-37, com sede na Avenida Afrânio de Melo Franco, 290 Quiosque 12, Leblon, Rio de Janeiro, RJ CEP: 20.260-070, representada de acordo com o seu contrato social, doravante denominada “Contratada”; e “Contratante”; resolvem, de comum acordo, celebrar o presente Contrato de Fornecimento de Flores Naturais e Folhagens, o que fazem mediante as cláusulas e condições seguintes (“Contrato”):
I – OBJETO
1.1 Este instrumento tem por objeto o fornecimento de flores naturais, pela Contratada. A quantidade de hastes de flores e folhagens (6 à 8 / 12 à 15 / 18 à 20 / 23 à 25), a periodicidade da entrega (quinzenal/semanal) e o dia da entrega (sextas-feiras), será de acordo com o solicitado pelo Contratante. Em caso de ocorrência de feriados, prejudicando o recebimento de flores frescas ou sua entrega nas datas contratadas, a entrega se dará em data estabelecida de comum acordo entre Contratante e Contratada.
1.2 - A primeira entrega de flores será realizada na semana seguinte à da confirmação via e-mail.
1.3 - As entregas serão realizadas no período de 8h às 18h, na Tijuca, Barra e zona sul da Cidade do Rio de Janeiro.
1.4 - A quantidade de hastes no buquê varia de acordo com o formato e o valor das flores selecionadas.
1.5 - O buquê será produzido com altura proporcional ao conjunto das flores e ao número de hastes selecionadas
1.6 - Os bairros atendidos são Leblon, Ipanema, Copacabana, Gávea, Jardim Botânico, Horto, Lagoa, Humaitá, Botafogo, Urca, Flamengo, Cosme Velho, Laranjeiras, Largo do Machado, Catete, Gloria, São Conrado e Barra da Tijuca e Tijuca.
1.7 - Os buquês serão entregues em papel Kraft com saco plástico contendo água, favorecendo maior durabilidade e facilitando em caso de ausência deixando na portaria
1.8 - Trabalhamos com flores da estação, o que traduz uma escolha consciente que prioriza o critério de sustentabilidade, trazendo benefícios para o produtor que pode oferecer flores frescas e escoar sua produção, garantindo preço acessível e evitando desperdício. Sendo assim, não é possível que o cliente escolha os tipos de flores a seu critério. Entretanto, as flores são sempre selecionadas cuidadosamente buscando harmonia e beleza o que produz, a cada buque, uma surpresa diferente.
II – PRAZO
2.1 - O Contrato é celebrado por prazo indeterminado, a partir da contratação através da plataforma virtual www.balaiodeflores.com.br.
III – REMUNERAÇÃO
3.1 - Em pagamento às flores fornecidas, caberá à Contratada o recebimento mensal da quantia que será de acordo com o solicitado pela Contratante.
3.2 - O pagamento é feito por cartão de crédito, com periodicidade mensal, de forma recorrente e automática, através da plataforma virtual www.balaiodeflores.com.br.
3.3 Caso o atraso no pagamento seja superior a 30 (trinta) dias, a Contratada poderá suspender automaticamente o fornecimento das flores, sem prejuízo de eventual cobrança judicial ou extrajudicial pelas flores já fornecidas.
IV – RESCISÃO
4.1 - O cancelamento do contrato poderá ser feito pelo Contratante, por meio do envio de e-mail para [email protected], com pelo menos uma semana de antecedência com relação à próxima data de entrega, solicitando a suspensão da assinatura contratada.
4.2 - O cancelamento do contrato também poderá ser feito por iniciativa da Contratada, por suspensão dessa modalidade de fornecimento ou por qualquer outra razão de sua conveniência, como por exemplo, por ocorrência do contido no item 3.4, por meio do envio de um e-mail ao Contratante, com pelo menos uma semana de antecedência com relação à próxima data de entrega, participando a suspensão da assinatura contratada.
4.3 - O encerramento do presente Contrato poderá ser feito a qualquer tempo por qualquer uma das partes interessadas, desde que cumpridas as formalidades previstas nos itens 4.1 e 4.2.